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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto15.000 de 09/03/1944

    Art. 1º, II - Departamento de Administração;...

  • Decreto11.724 de 03/10/2023

    Art. 4º, §3º - O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

  • Decreto11.096 de 15/06/2022

    Art. 4º, III, b - identificar os recursos naturais na área de atuação do Sistema do Tratado da Antártica e obter dados sobre as possibilidades de seu aproveitamento; e...

  • Decreto3.382 de 14/03/2000

    Art. 5º - Ficam, ainda, remanejados na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Fundação Nacional do Índio, dezesseis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.1.

  • DecretoDecreto de 24 de Novembro de 2010

    Art. 3º, §4º - Poderão participar das reuniões da Comissão Nacional, a convite de seu coordenador, convidados de outros órgãos e entidades da administração pública, de instituições de cooperação internacional, bem como pessoas físicas e representantes de pessoas jurídicas que, por sua experiência pessoal ou institucional, possam contribuir para os debates, sem direito a voto.

  • Decreto7.836 de 09/11/2012

    Art. 2º - Compete ao órgão ou à entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

  • Decreto7.868 de 19/12/2012

    Art. 2º - Compete ao órgão ou à entidade da Administração Pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .

  • Decreto8.286 de 04/07/2014

    Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e a aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 .