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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto1.443 de 05/04/1995

    Art. 1º - Ficam extintas as Diretorias de Cooperação Técnica e de Descentralização de Programas e Projetos, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP...

  • Decreto74.156 de 06/06/1974

    Art. 2º, II - Secretário-Geral do Ministério Interior, na qualidade de Vice-Presidente;...

  • Decreto1.673 de 11/10/1995

    Art. 1º, Parágrafo Único, a - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.4, cinco DAS-101.3, dez DAS-101.1, dois DAS-102.2, dez FG-1, dez FG-2 e nove FG-3.

  • Decreto773 de 17/03/1993

    Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II deste decreto, o estatuto e a transformação dos cargos em comissão e das funções de confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, entidade vinculada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

  • Decreto12.536 de 27/06/2025

    Art. 2º, Parágrafo Único, VI - atendimento ao dever de autotutela pela administração pública; e...

  • Decreto1.778 de 09/01/1996

    Art. 1º - Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.

  • Decreto12.514 de 16/06/2025

    Art. 13 - Para a implementação do Programa Mais Igualdade, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão firmar convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres com:...

  • Decreto8.541 de 13/10/2015

    Art. 2º - O Decreto nº 6.403, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) IV - pelos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e pelo Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 2º As autoridades referidas nos incisos II a V do caput somente poderão dispor de veículo de transporte institucional de modo compartilhado. § 3º O compartilhamento a que se refere o § 2º destina-se à otimização do uso da frota, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal, de modo que os veículos sejam organizados para utilização integrada pelas refe...