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  3. Decreto 1.673 de 11 de Outubro de 1995

Coração para favoritarDecreto 1.673 de 11 de Outubro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 11 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Cultura, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Parágrafo único

Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

a )

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Cultura, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS-101.4, cinco DAS-101.3, dez DAS-101.1, dois DAS-102.2, dez FG-1, dez FG-2 e nove FG-3.

b )

do Ministério da Cultura para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS-101.5, um DAS-101.2 e um DAS-102.1

Art. 2º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o caput do artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previsto no caput, o Ministro de Estado da Cultura fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 3º

Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Cultura serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Ficam revogados o inciso I do art. 4º do Decreto nº 823, de 21 de maio de 1993 , e o Anexo XIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1995