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Decreto nº 1.443 de 5 de Abril de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam extintas as Diretorias de Cooperação Técnica e de Descentralização de Programas e Projetos, da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

Art. 2º

Ficam transferidas as competências:

I

da Diretoria de Cooperação Técnica, para a Diretoria de Estudos e Pesquisas;

II

da Diretoria de Descentralização de Programas e Projetos, para a Diretoria de Treinamento e Desenvolvimento.

Art. 3º

Ficam transferidos da ENAP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, a serem alocados na Secretaria da Reforma do Estado.

Art. 4º

Os demais cargos em comissão e funções gratificadas das diretorias extintas ficam transferidos para as Diretorias que absorveram as respectivas competências.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as alíneas c e d, do inciso IV, do art. 3º , bem como os arts. 15 e 16 do Anexo I ao Decreto nº 773, de 17 de março de 1993 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1995