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Artigo 2º do Decreto nº 1.443 de 5 de Abril de 1995

Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam transferidas as competências:

I

da Diretoria de Cooperação Técnica, para a Diretoria de Estudos e Pesquisas;

II

da Diretoria de Descentralização de Programas e Projetos, para a Diretoria de Treinamento e Desenvolvimento.

Art. 2º do Decreto 1.443 /1995