Artigo 2º do Decreto nº 1.443 de 5 de Abril de 1995
Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transferidas as competências:
I
da Diretoria de Cooperação Técnica, para a Diretoria de Estudos e Pesquisas;
II
da Diretoria de Descentralização de Programas e Projetos, para a Diretoria de Treinamento e Desenvolvimento.