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Artigo 3º do Decreto nº 1.443 de 5 de Abril de 1995

Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam transferidos da ENAP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, a serem alocados na Secretaria da Reforma do Estado.

Art. 3º do Decreto 1.443 /1995