Artigo 3º do Decreto nº 1.443 de 5 de Abril de 1995
Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidos da ENAP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estados, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, a serem alocados na Secretaria da Reforma do Estado.