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Artigo 4º do Decreto nº 1.443 de 5 de Abril de 1995

Altera o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública ENAP, transfere cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Os demais cargos em comissão e funções gratificadas das diretorias extintas ficam transferidos para as Diretorias que absorveram as respectivas competências.

Art. 4º do Decreto 1.443 /1995