JurisHand AI Logo

Decreto nº 1.778 de 9 de Janeiro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial, criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995.

§ 2º

Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1996