Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 1.778 de 9 de Janeiro de 1996
Remaneja os cargos em comissão que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5, dois DAS 102.4 e um DAS 102.1.
§ 1º
Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério e serão utilizados na estrutura provisória da Secretaria-Executiva da Comissão Especial, criada pela Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995.
§ 2º
Findo o prazo de cento e vinte dias, contados da data de instalação da Comissão Especial, considerar-se-ão exonerados os titulares investidos nos referidos cargos e estes restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.