“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto50.387 de 28/03/1961
Art. 19 - As entidades que empregam enfermeiros, obstetrizes, auxiliares de enfermagem parteiras, enfermeiros práticos e parteiras práticas ficam obrigadas a comunicar, por escrito, ao Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia todos os dados de identificação de seu pessoal de enfermagem e posteriormente, cada ano, as ocorrências abaixo mencionadas:...
- Decreto2.792 de 01/10/1998
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto2.829 de 29/10/1998
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Decreto195 de 21/08/1991
Art. 1º - Reger-se-á pelas normas deste Decreto a pré-qualificação única de licitantes nos processos para contratação de serviços de publicidade, nos órgãos da Administração Pública Federal direta, nas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
- Decreto99.348 de 26/06/1990
Art. 2º, Parágrafo Único - de acordo com a natureza da matéria a ser examinada, poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho, a convite do seu Coordenador, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
- Decreto7.488 de 24/05/2011
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Decreto6.958 de 14/09/2009
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Decreto6.450 de 08/05/2008
Art. 2º - Compete ao órgão ou entidade da administração pública federal ao qual estiver consignada a dotação orçamentária relativa à ação constante do Anexo a análise e aprovação formal do termo de compromisso de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.