“Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal
- Decreto2.296 de 08/08/1997
Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Trabalho, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública, dois DAS-102.4, quatro DAS-102.2 e 24 DAS-101-1;...
- Decreto2.345 de 10/10/1997
Art. 1º, I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2;...
- Decreto10.225 de 05/02/2020
Art. 3º, I - articular, planejar e propor estratégias de implementação da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio com fundamento na cooperação e na colaboração entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e organizações da sociedade civil;...
- Decreto2.784 de 18/09/1998
Art. 15 - Para fins de processamento de consignações facultativas, o consignatário deve encaminhar ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, em meio magnético, os Dados relativos aos descontos.
- Decreto11.313 de 28/12/2022
Art. 37 - Para fins de emissão de DT-e e de cumprimento do previsto no caput e nos § 1º e § 2º do art. 4º da Lei nº 14.206, de 2021 , o compartilhamento de dados provenientes de bases de dados sob custódia e gestão de órgãos ou de entidades da administração pública federal poderá ser isento de qualquer contraprestação decorrente do acesso, do consumo de serviços de compartilhamento e de eventuais integrações entre sistemas de informação federais.
- Decreto3.135 de 10/08/1999
Art. 2º - Excepcionalmente, o cargo de que trata o artigo anterior poderá ser provido por qualquer outro servidor, ou, ainda, por pessoa sem vínculo com a Administração Pública, de ilibada reputação e comprovada experiência técnica e administrativa, mínima de dois anos, em atividades compatíveis com a natureza do cargo.
- Decreto12.128 de 01/08/2024
Art. 1º - Fica instituído o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos dos povos ciganos.
- Decreto10.278 de 18/03/2020
Art. 8º, §2º - Na hipótese de contratação de terceiros pela administração pública federal, o instrumento contratual preverá:...