Decreto nº 3.135 de 10 de Agosto de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA será escolhido dentre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Autarquia, cujos nomes constem de lista tríplice aprovada pelo seu Conselho Diretor, com base em seleção interna fundamentada no mérito profissional, na forma e condições definidas em Portaria Ministerial.

Art. 2º

Excepcionalmente, o cargo de que trata o artigo anterior poderá ser provido por qualquer outro servidor, ou, ainda, por pessoa sem vínculo com a Administração Pública, de ilibada reputação e comprovada experiência técnica e administrativa, mínima de dois anos, em atividades compatíveis com a natureza do cargo.

Art. 3º

O Superintendente Regional do INCRA será submetido a processo de avaliação de desempenho periódica, com base em indicadores previamente definidos em ato próprio.

Art. 4º

O Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária baixará os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.8.1999