Artigo 3º do Decreto nº 3.135 de 10 de Agosto de 1999
Dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Superintendente Regional do INCRA será submetido a processo de avaliação de desempenho periódica, com base em indicadores previamente definidos em ato próprio.