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Artigo 3º do Decreto nº 3.135 de 10 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Superintendente Regional do INCRA será submetido a processo de avaliação de desempenho periódica, com base em indicadores previamente definidos em ato próprio.

Art. 3º do Decreto 3.135 /1999