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Artigo 2º do Decreto nº 3.135 de 10 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excepcionalmente, o cargo de que trata o artigo anterior poderá ser provido por qualquer outro servidor, ou, ainda, por pessoa sem vínculo com a Administração Pública, de ilibada reputação e comprovada experiência técnica e administrativa, mínima de dois anos, em atividades compatíveis com a natureza do cargo.

Art. 2º do Decreto 3.135 /1999