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Artigo 4º do Decreto nº 3.135 de 10 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado Extraordinário de Política Fundiária baixará os atos necessários à execução do disposto neste Decreto.