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Artigo 1º do Decreto nº 3.135 de 10 de Agosto de 1999

Dispõe sobre o provimento do cargo que menciona no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA será escolhido dentre servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Autarquia, cujos nomes constem de lista tríplice aprovada pelo seu Conselho Diretor, com base em seleção interna fundamentada no mérito profissional, na forma e condições definidas em Portaria Ministerial.

Art. 1º do Decreto 3.135 /1999