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Decreto nº 2.345 de 10 de Outubro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2;

II

do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 101.3, duas FG-1 e duas FG-3.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.644, de 25 de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da alteração de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo ll, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1997

Anexo

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