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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.345 de 10 de Outubro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes da alteração de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo ll, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.