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Artigo 4º do Decreto nº 2.345 de 10 de Outubro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.