JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.345 de 10 de Outubro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.4 e dois DAS 101.2;

II

do Ministério da Previdência e Assistência Social para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um DAS 102.4, um DAS 101.3, duas FG-1 e duas FG-3.