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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto753 de 16/02/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e tendo em vista o disposto nos arts. 37, inciso XI, 169, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando que tanto a Administração Pública direta quanto a indireta e a fundacional estão adstritas à observância dos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade; Considerando que a fixação de um limite remuneratório máximo bem como o estabelecimento de uma relação de valores entre a maior e a menor remuneração constituem princípios cogentes, aplicáveis, de forma geral, às diversas enti...

  • Decreto4.505 de 11/12/2002

    Art. 1º, XI - definir as metas de consumo dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional." (NR) "Art. 2º-B . (...)...

  • Decreto95.088 de 27/10/1987

    Art. 6º, e - o registro dos dados relativos à programação e ao cumprimento dos programas de treinamento, assim como do pessoal docente e dos treinandos;...

  • Decreto8.777 de 11/05/2016

    Art. 1º, VIII - promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e...

    • Decreto3.789 de 18/04/2001

      Art. 5º - Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas direta ou indiretamente pela União deverão reduzir o consumo de energia elétrica em, no mínimo, quinze por cento de imediato, devendo atingir vinte por cento até 31 de dezembro de 2002, tendo como referência o consumo mensal médio de energia elétrica verificado no período compreendido entre março de 2000 e fevereiro de 2001, inclusive.

    • Decreto2.006 de 12/09/1996

      Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto2.029 de 11/10/1996

      Art. 5º - Na hipótese de o evento versar sobre orçamento, execução orçamentária ou financeira, auditoria, atos de admissão, de concessão de aposentadoria ou de pensão, no âmbito da administração pública, contabilidade pública, serviços gerais e administração de pessoal civil somente se admitirá a utilização onerosa de empresas privadas, observando o disposto nos arts. 1º a 4º, quando:...

    • Decreto10.159 de 09/12/2019

      Art. 2º, §1º - O Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação abrangerá visões estratégicas e princípios que nortearão o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, alinhado aos objetivos estratégicos da Política de Governança Digital no âmbito da administração pública federal.