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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • Decreto10.465 de 18/08/2020

    Art. 2º, I - promover a articulação da atuação das entidades da administração pública federal que regulam e fiscalizam os mercados financeiro, de capitais, de seguros, de previdência e capitalização, com o objetivo de promover a estabilidade do sistema financeiro nacional;...

  • DecretoDecreto de 28 de Setembro de 1992

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.

  • Decreto9.828 de 10/06/2019

    Art. 4º, §3º - O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro poderá convidar para participar das suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal e de instituições privadas.

  • Decreto7.024 de 07/12/2009

    Art. 4º, Parágrafo Único - Para o exercício das competências de que trata este Decreto, o Ministério da Pesca e Aquicultura também poderá firmar acordos de cooperação técnica com os demais órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal.

  • Decreto99.259 de 17/05/1990

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações relativas a Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna e Externa, ao Resgate de Títulos da Dívida Agrária e ao pagamento de pessoal e encargos sociais.

  • Decreto11.722 de 28/09/2023

    Art. 8º, VI - Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap; (Redação dada pelo Decreto nº 12.526, de 2025)...

  • Decreto2.632 de 19/06/1998

    Art. 1º, Parágrafo Único - Compõem o Sistema Nacional Antidrogas todos os órgãos e entidades da Administração Pública que exerçam as atividades referidas neste artigo.

  • Decreto12.122 de 30/07/2024

    Art. 3º, §2º - Na hipótese prevista no inciso III do § 1º, a administração pública acompanhará o trâmite da denúncia até a adoção da medida adequada.