Decreto nº 99.259 de 17 de Maio de 1990
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Torna indisponíveis para empenho as despesas orçamentárias que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Ficam indisponíveis para empenho os saldos das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, os créditos adicionais bem como as atualizações através da Unidade de Referência Orçamentária (U.R.O.), a conta da Fonte 144 Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações relativas a Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna e Externa, ao Resgate de Títulos da Dívida Agrária e ao pagamento de pessoal e encargos sociais.
Art. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M.Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.5.1990