Artigo 1º do Decreto nº 99.259 de 17 de Maio de 1990
Torna indisponíveis para empenho as despesas orçamentárias que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam indisponíveis para empenho os saldos das dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, os créditos adicionais bem como as atualizações através da Unidade de Referência Orçamentária (U.R.O.), a conta da Fonte 144 Titulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo não se aplica às dotações relativas a Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna e Externa, ao Resgate de Títulos da Dívida Agrária e ao pagamento de pessoal e encargos sociais.