Art. 4º, I - elaborar propostas de políticas macroeconômicas e fiscais, e analisar aquelas oriundas de entidades da administraçãopública, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas públicas;...
Art. 3º, §3º - Poderão ser requisitados, na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , servidores dos órgãos e entidades da administração pública federal para o cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 2º, §2º - Respeitado o disposto no § 1º, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico poderá estabelecer padrões e requisitos administrativos para a instalação de Autoridades Certificadoras - AC e de Autoridades de Registro - AR próprias na esfera da AdministraçãoPública Federal.