Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.
Decreto de 1º de Fevereiro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Fica instituída Comissão Interministerial para elaborar, no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir de sua instalação, proposta de revisão da legislação vigente que rege as relações entre capital e trabalho.
Art. 2º
Compete à Comissão Interministerial:
I
examinar a legislação trabalhista vigente;
II
apresentar recomendações com vistas à adequação da legislação trabalhista às novas condições econômicas e políticas do País;
III
apresentar proposta de projetos de lei e outros atos que se fizerem necessários ao cumprimento do objetivo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º
A Comissão Interministerial é composta de representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que a presidirá;
II
Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
III
Secretaria Executiva do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
A Comissão poderá convidar representantes de trabalhadores e empresários, definindo sua competência e forma de participação.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello Antônio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1991