Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.

Decreto de 1º de Fevereiro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição DECRETA:

Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial para elaborar, no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir de sua instalação, proposta de revisão da legislação vigente que rege as relações entre capital e trabalho.

Art. 2º

Compete à Comissão Interministerial:

I

examinar a legislação trabalhista vigente;

II

apresentar recomendações com vistas à adequação da legislação trabalhista às novas condições econômicas e políticas do País;

III

apresentar proposta de projetos de lei e outros atos que se fizerem necessários ao cumprimento do objetivo a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º

A Comissão Interministerial é composta de representantes dos seguintes órgãos:

I

Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que a presidirá;

II

Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

III

Secretaria Executiva do Ministério da Justiça.

Parágrafo único

A Comissão poderá convidar representantes de trabalhadores e empresários, definindo sua competência e forma de participação.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello Antônio Magri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1991