Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.
Decreto de 1º de Fevereiro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição DECRETA:
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Fica instituída Comissão Interministerial para elaborar, no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir de sua instalação, proposta de revisão da legislação vigente que rege as relações entre capital e trabalho.
apresentar recomendações com vistas à adequação da legislação trabalhista às novas condições econômicas e políticas do País;
apresentar proposta de projetos de lei e outros atos que se fizerem necessários ao cumprimento do objetivo a que se refere o artigo anterior.
Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que a presidirá;
A Comissão poderá convidar representantes de trabalhadores e empresários, definindo sua competência e forma de participação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Zélia M. Cardoso de Mello Antônio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1991