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Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.

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Art. 2º

Compete à Comissão Interministerial:

I

examinar a legislação trabalhista vigente;

II

apresentar recomendações com vistas à adequação da legislação trabalhista às novas condições econômicas e políticas do País;

III

apresentar proposta de projetos de lei e outros atos que se fizerem necessários ao cumprimento do objetivo a que se refere o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991