Artigo 2º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete à Comissão Interministerial:
I
examinar a legislação trabalhista vigente;
II
apresentar recomendações com vistas à adequação da legislação trabalhista às novas condições econômicas e políticas do País;
III
apresentar proposta de projetos de lei e outros atos que se fizerem necessários ao cumprimento do objetivo a que se refere o artigo anterior.