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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991

Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.

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Art. 1º

Fica instituída Comissão Interministerial para elaborar, no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir de sua instalação, proposta de revisão da legislação vigente que rege as relações entre capital e trabalho.

Art. 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991