Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída Comissão Interministerial para elaborar, no prazo de quarenta e cinco dias, contado a partir de sua instalação, proposta de revisão da legislação vigente que rege as relações entre capital e trabalho.