Artigo 3º, Inciso III do Decreto de 1º de Fevereiro de 1991
Cria Comissão Interministerial para elaborar proposições relativas à Legislação Trabalhista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Interministerial é composta de representantes dos seguintes órgãos:
I
Secretaria Nacional do Trabalho do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, que a presidirá;
II
Secretaria Especial de Política Econômica do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
III
Secretaria Executiva do Ministério da Justiça.
Parágrafo único
A Comissão poderá convidar representantes de trabalhadores e empresários, definindo sua competência e forma de participação.