Art. 4º, III - fixar diretrizes a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração federal que atuam na área de desenvolvimento industrial e estabelecer mecanismos de articulação, de modo a compatibilizar suas ações com os objetivos da política industrial e garantir a adequação dessa política com as de competência daqueles órgãos e entidades;...
Art. 12, §3º - Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal. (Revogado pelo Decreto nº 10.094, de 2019)...
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Fundação Centro de Formação do Servidor Público FUNCEP, assinado pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República SEDAP, na forma consolidada que com este Decreto baixa.
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, um DAS 101.5; dois DAS 101.4; e dois DAS 102.3; e...
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, dois DAS 101.3 e um DAS 102.2; e...
Art. 2º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Educação, dois DAS 101.4; dois DAS 101.2 e um DAS 102.5; e...
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto, nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores do Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.