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Decreto de 14 de Setembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Fazenda, credito suplementar no valor de CR$ 359.806.263,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.

Decreto de 14 de Setembro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:

Brasília, 14 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 98.648.670,00 (noventa e oito milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e setenta cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 261.157.593,00 (duzentos e sessenta e um milhões, cento e cinqüenta e sete mil, quinhentos e noventa e três cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de Fundos e de Entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1993