Decreto de 22 de Outubro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 175.298.698.00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
Decreto de 22 de Outubro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso III, alínea b, da Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993, DECRETA:
Brasília, 22 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 173.169.243,00 (cento e setenta e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada do Anexo I deste Decreto.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 2.129.455,00 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto, nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores do Fundo e de Entidades da Administração Pública Federal Indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.
ITAMAR FRANCO Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1993