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Artigo 1º do Decreto de 22 de Outubro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 175.298.698.00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 173.169.243,00 (cento e setenta e três milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e quarenta e três cruzeiros reais), para atender à programação indicada do Anexo I deste Decreto.