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Artigo 2º do Decreto de 22 de Outubro de 1993

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 175.298.698.00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 2.129.455,00 (dois milhões, cento e vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.