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Política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 17 de Junho de 2010

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Pública Federal poderão, na forma da lei, firmar instrumentos com o Instituto Chico Mendes, visando a eficiência da gestão do patrimônio público federal localizado no interior da Reserva Extrativista.

  • Decreto3.839 de 07/06/2001

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto3.507 de 13/06/2000

    Art. 1º - Ficam definidas as diretrizes normativas para o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional que atendem diretamente aos cidadãos.

  • DecretoDecreto de 05 de Junho de 2009

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os órgãos da Administração Pública Federal poderão, na forma da lei, firmar instrumentos com o Instituto Chico Mendes, visando a eficiência da gestão do patrimônio público federal localizado no interior da Reserva Extrativista.

  • Decreto4.075 de 09/01/2002

    Art. 1º, I - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Comunicações: um DAS 102.4; e três DAS 102.1;e...

  • DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1993

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, indicada na forma do Anexo III deste Decreto.

  • Decreto4.733 de 10/06/2003

    Art. 2º - Os órgãos da Administração Pública Federal, inclusive suas entidades vinculadas, observarão, no exercício de suas competências, o disposto neste Decreto e em outras normas que versem sobre políticas para o setor de telecomunicações.

  • Decreto6.347 de 08/01/2008

    Art. 4º, §2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Assessor representantes do Ministério Público Federal, do Ministério Público do Trabalho e de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil.