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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná48 de 18/12/2020

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná2 de 17/12/1993

    Art. unico - Ficam alteradas as redações do inciso IX do art. 179 e acrescem-se Os §§ 6º. e 7º., e alíneas "a" e "b", do inciso IX, do art. 27 e acrescido um § 11, alterando-se, também, o § 7º. do art. 133, da Constituição do Estado do Paraná, conforme segue: Art. 179 ................................................................................................................... IX - Atendimento ao educando, no ensino pré-escolar, fundamental, médio e de educação especial, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; § 6º. - Os Programas S...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná16 de 03/11/2005

    Art. unico - A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação, alterados os artigos 68, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 106, 107 e 108, revogados o inciso II do artigo 93, os artigos 102, 103, 104, e o § 1º do artigo 107, da Constituição Estadual e os artigos 29 e 44 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ficando, ainda, excluídas a seção III e a expressão "Do Tribunal de Alçada", do Capítulo III, do Título III da Constituição Estadual. "Art. 68 ......................................... I ..................................................... II - nos projetos sobre organização dos ...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná34 de 26/11/2014

    Art. 1º - O art. 230 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 230. A lei instituirá o Fundo Estadual de Cultura gerido pelo Conselho Estadual de Cultura vinculado à Secretaria de Estado da Cultura e destinado ao atendimento de pesquisa, produção artístico-cultural e preservação do patrimônio."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná33 de 24/10/2013

    Art. 1º - O § 3º do art. 57 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 3º No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de vinte e quatro horas, à Assembleia Legislativa, para que a mesma, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa."...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná7 de 28/04/2000

    Art. 171 - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná25 de 23/12/2009

    Art. 1º - O art. 170 da Constituição Estadual do Paraná passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 170. O Estado e os Municípios dotarão os serviços de saúde de meios adequados ao atendimento à saúde da família, da mulher, da criança, do adolescente, do jovem e do idoso objetivando também, quando da instituição do plano plurianual, garantir as seguintes políticas sociais regulamentadas em Lei Complementar: I – exames periódicos gratuitos para os domiciliados no Estado, objetivando prevenção do câncer e do diabetes, garantindo aos portadores o fornec...

  • Emenda Constitucional Estadual do Paraná51 de 24/11/2021

    Art. 1º - Acresce o art. 243C à Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação: Art. 243-C O assessoramento jurídico das atividades técnicas e administrativas e, por determinação do Presidente do Tribunal de Contas, a representação judicial do Tribunal de Contas do Estado, serão exercidos por servidores efetivos do quadro próprio do Tribunal de Contas do Estado, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. § 1º Os servidores referidos no caput deste artigo podem exercer a representação judicial nos casos em que o Tribunal atuar em nome próprio, na defesa de sua autonomia e de suas prerrogativas institucionais. § 2º Aos...