JurisHand AI Logo
|

Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal5.936 de 28/07/2017

    Art. 4º, XIV - capacitação de profissionais nas redes de educação, saúde, assistência social, cultura e proteção à infância, por meio da realização de oficinas, cursos, aulas e atividades;...

  • Lei do Distrito Federal5.617 de 03/03/2016

    Art. 2º, I - ação conjunta dos órgãos públicos, sobretudo os ligados à educação e à agricultura, para oferecer aos jovens e aos adultos do campo formação integral e adequada, que lhes permita atuar como agricultores qualificados técnica e administrativamente;...

  • Lei do Distrito Federal2.219 de 31/12/1998

    Art. 1º, §3º, III - não tenham sido exibidos, no país, ao abrigo de legislação especificamente destinada ao incentivo à cultura ou à produção cinematográfica nacional.

  • Lei Estadual de São Paulo14.763 de 03/05/2012

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Doutor Antônio da Silva Neto" a rotatória (SPD 056/023) localizada no km 55,800 da Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma - SP 023 com a Avenida Vereador Belarmino Pereira de Carvalho, no Município de Mairiporã.

  • Lei do Distrito Federal6.643 de 21/07/2020

    Art. 5º, I - garantir o apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais, assegurando os recursos técnicos, políticos e financeiros necessários, em consonância com as políticas públicas de saúde;...

  • Lei do Distrito Federal2.898 de 24/01/2002

    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei do Distrito Federal6.293 de 23/04/2019

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os resultados dos exames devem constar no prontuário médico da paciente, a fim de possibilitar a continuidade da assistência prestada e constituir compartilhamento ao perito médico, quando requerido por autoridade de polícia judiciária, para comprovação da materialidade de um delito e punição do agressor.

  • Lei do Distrito Federal4.326 de 22/05/2009

    Art. 2º - Caberá à Secretaria de Cultura do Distrito Federal, em conjunto com o Fórum de Cultura do Distrito Federal, fazer a seleção e a indicação dos artistas locais que se apresentarão em cada um dos eventos de que trata esta Lei.