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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal6.017 de 07/12/2017

    Art. 9º, §2º - Os integrantes da comissão julgadora podem ser reconduzidos à função.

  • Lei do Distrito Federal805 de 14/12/1994

    Art. 3º, §1º, II - O Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;...

  • Lei do Distrito Federal6.559 de 23/04/2020

    Art. 1º - Ficam obrigados a utilizar máscaras de proteção, em seus ambientes de trabalho, os funcionários, servidores e colaboradores, em especial aqueles que prestem atendimento ao público, dos estabelecimentos públicos, industriais, comerciais, bancários, rodoviários, metroviários e de transporte de passageiros nas modalidades pública e privada, no âmbito do Distrito Federal, em funcionamento e operação durante o período de ações de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

  • Lei Estadual de São Paulo14.836 de 20/07/2012

    Art. 1º, §3º - A UNIVESP deverá submeter-se às normas constitucionais e à legislação aplicáveis às pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta do Estado, especialmente sobre: 1 - licitação e contratos administrativos nas atividades-meio; 2 - realização de concurso público para contratação de pessoal, exceto nos casos de emprego de confiança; 3 - criação de empregos com fundamento na legislação trabalhista e fixação dos quantitativos e dos salários nos termos do artigo 47, inciso XII, da Constituição do Estado; 4 - fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado, nos termos do artigo 33 da Const...

  • Lei do Distrito Federal978 de 18/12/1995

    Art. 4º - Os recursos necessários à construção da Feira de múltiplas funções correrão à conta de dotações orçamentarias específicas, a serem consignados no exercício subsequente à aprovação desta Lei.

  • Lei Estadual de São Paulo15.352 de 14/03/2014

    Art. 1º - As pessoas jurídicas de direito privado que incorrerem na prática de exploração de trabalho infantil, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e demais normas pertinentes à matéria, sofrerão as seguintes sanções:...

  • Lei do Distrito Federal556 de 07/10/1993

    Art. 4º - Para o cumprimento dos objetivos definidos no artigo anterior, o Governo do Distrito Federal poderá firmar, nos termos e limites da legislação vigente, acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas, a fim de implantar e manter os equipamentos públicos, fauna e flora do Parque Olhos D'Água.

  • Lei do Distrito Federal3.187 de 11/09/2003

    Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor R$ 1.710.436,00 (um milhão, setecentos e dez mil e quatrocentos e trinta e seis reais), referentes à contribuição ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, a atividades agropecuárias e à transferência de instituições privadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.211.765,00 (nove ...