Lei do Distrito Federal nº 3187 de 11 de Setembro de 2003
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 10.922.201,00 (dez milhões, novecentos e vinte e dois mil e duzentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de setembro de 2003
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 10.922.201,00 (dez milhões, novecentos e vinte e dois mil e duzentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor R$ 1.710.436,00 (um milhão, setecentos e dez mil e quatrocentos e trinta e seis reais), referentes à contribuição ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, a atividades agropecuárias e à transferência de instituições privadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.211.765,00 (nove milhões, duzentos e onze mil e setecentos e sessenta e cinco reais), conforme Anexo II.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
115° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ