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Lei do Distrito Federal nº 3187 de 11 de Setembro de 2003

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 10.922.201,00 (dez milhões, novecentos e vinte e dois mil e duzentos e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 11 de setembro de 2003


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 3.119, de 30 de dezembro de 2002), para o exercício financeiro de 2003, crédito suplementar, no valor de R$ 10.922.201,00 (dez milhões, novecentos e vinte e dois mil e duzentos e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor R$ 1.710.436,00 (um milhão, setecentos e dez mil e quatrocentos e trinta e seis reais), referentes à contribuição ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros, a atividades agropecuárias e à transferência de instituições privadas ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 9.211.765,00 (nove milhões, duzentos e onze mil e setecentos e sessenta e cinco reais), conforme Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


115° da República e 44° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3187 de 11 de Setembro de 2003