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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei do Distrito Federal2.973 de 07/05/2002

    Art. 1º - Fica criado o Pólo Cultural de Artesãos, na Praça do Trabalhador, localizado entre o Setor de Diversões Sul e o Setor Hoteleiro Sul, destinado à exposição e venda de trabalhos dos Artesãos do Distrito Federal, filiados à respectiva entidade de classe representativa.

  • Lei Estadual de São Paulo13.578 de 08/07/2009

    Art. 23, I, d - aos programas e projetos em parceria com a iniciativa privada visando ao fortalecimento da competitividade das empresas em arranjos produtivos locais;...

  • Lei Estadual de São Paulo10.766 de 19/02/2001

    Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei do Distrito Federal4.266 de 11/12/2008

    Art. 7º, §3º - O professor de que trata o art. 2º, IV, terá a remuneração correspondente aos vencimentos do padrão inicial da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, adicionadas as Gratificações de Atividade Pedagógica, de Alfabetização, de Ensino Especial, em Zona Rural, de Docência em Estabelecimento de Ensino Diferenciado e de Restrição de Liberdade, obedecidos os critérios constantes da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e os benefícios de que tratam os arts. de 107 a 112 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 5626 de 14/03/2016)...

  • Lei Estadual de São Paulo17.286 de 20/08/2020

    Art. 51, §4º - A Audiência Eletrônica e as Reuniões Regionais serão amplamente divulgadas nos meios de comunicação, no portal do Governo do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias das datas estabelecidas, podendo o Poder Executivo promover inserções em rádio, televisão e redes sociais para chamamento da população à participação.

  • Lei do Distrito Federal6.687 de 28/09/2020

    Art. 3º, §2º - Devem ser elaborados periodicamente relatórios e estatísticas contendo a avaliação do serviço, visando à implementação de melhorias no seu funcionamento.

  • Lei Estadual de São Paulo11.021 de 28/12/2001

    Art. 4º - Cabe à Secretaria da Fazenda:...

  • Lei Estadual de São Paulo17.614 de 26/12/2022

    Art. 6º - Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de Saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma prevista na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023, serão executados:...