Art. 4º, Parágrafo Único - O disposto no inciso III refere-se àassistência médica e psicológica e à proteção física, as quais devem ser asseguradas ao professor, ao aluno e aos seus familiares.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Olímpio Andrade" o trevo localizado no km 99 da Rodovia Presidente Castello Branco - SP 280, entroncamento com a SP 097 (km 12,850), no Município de Porto Feliz.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Luiz Bissoto" o trevo de acesso localizado no km 82,330 da Via Anhanguera - SP 330, no entroncamento com a Rodovia SPA 082/330, no Município de Valinhos.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Wandyr Merlo" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 016/419, localizado no Km 016 da SP 419 - Rodovia Raul Forchero Casasco, no Município de Alto Alegre.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Benedito Saccon" a ponte sobre o Rio Ribeira do Iguape localizada no km 18,300 da SP 139, no trecho denominado Empei Hiraide, no Município de Sete Barras.