Lei Estadual de São Paulo nº 17.233 de 03 de janeiro de 2020
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
Passa a denominar-se "Prefeito Wandyr Merlo" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 016/419, localizado no Km 016 da SP 419 - Rodovia Raul Forchero Casasco, no Município de Alto Alegre.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.