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Lei Estadual de São Paulo nº 17.233 de 03 de janeiro de 2020

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Passa a denominar-se "Prefeito Wandyr Merlo" o dispositivo de acesso e retorno - SPD 016/419, localizado no Km 016 da SP 419 - Rodovia Raul Forchero Casasco, no Município de Alto Alegre.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


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