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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo10.887 de 20/09/2001

    Art. 2º, II, c - ingressem nas demais séries do ensino fundamental das escolas públicas, no caso de não terem sido submetidas à triagem auditiva da 1ª série;...

  • Lei do Distrito Federal7.062 de 11/01/2022

    Art. 1º - Fica assegurado às mulheres o direito a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal.

  • Lei Estadual de São Paulo14.536 de 06/09/2011

    Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual de São Paulo17.799 de 06/10/2023

    a assistência técnica rural que contribua para a organização social e para o fortalecimento do pequeno produtor rural, por meio de parcerias com a iniciativa privada;...

  • Lei do Distrito Federal6.168 de 03/07/2018

    Art. 3º - Para o melhor resultado dos fins desejados, devem ser realizadas, tantas quanto necessárias, audiências públicas com a finalidade específica de dar conhecimento a todos os interessados sobre o modelo de planejamento e a forma de negociação, estimulando assim a participação da sociedade.

  • Lei Estadual de São Paulo17.638 de 17/02/2023

    Art. 2º, §3º - O programa deverá assegurar a convivência familiar e comunitária, conforme disposto no artigo 19 da Lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, e compreender a promoção, dentre outros, dos direitos à assistência social, à saúde, à alimentação, à moradia, à educação e à assistência jurídica gratuita para órfãos do feminicídio e respectivos responsáveis legais.

  • Lei do Distrito Federal297 de 28/07/1992

    Art. 20 - Os investimentos à conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive mediante participação acionária, serão programados de acordo com as dotações previstas nos referidos orçamentos.

  • Lei Estadual de São Paulo11.554 de 25/11/2003

    Art. 2º, §2º - A contragarantia de que trata o § 1º deste artigo, compreende a cessão de: 1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, acrescen...