Lei Estadual de São Paulo nº 11.554 de 25 de novembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte americanos) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes à época da contratação que foram admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
- O produto da operação de crédito será aplicado exclusivamente no projeto "Avaliação e Aprimoramento da Política Social no Estado de São Paulo", a cargo da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Para obter garantia da União com vistas à contratação da operação de crédito de que trata esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia ao Tesouro Nacional.
A contragarantia de que trata o § 1º deste artigo, compreende a cessão de: 1. direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto no artigo 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal, ou resultantes de tais cotas ou parcelas, transferíveis de acordo com o preceituado na mesma Constituição, respeitada sua vinculação à aplicação especial, quando for o caso; 2. receitas próprias do Estado a que se referem os artigos 155 e 157 da Constituição Federal, nos termos do § 4º do artigo 167, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993.
O Poder Executivo enviará à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo informações quanto às condições de contratação do financiamento autorizado, bem como cópia do contrato assinado com o banco.
Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no orçamento do Estado.
Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.