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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.554 de 25 de novembro de 2003

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte americanos) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes à época da contratação que foram admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.

Parágrafo único

- O produto da operação de crédito será aplicado exclusivamente no projeto "Avaliação e Aprimoramento da Política Social no Estado de São Paulo", a cargo da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 11.554 /2003