Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 11.554 de 25 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamento junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor de US$ 5,000,000.00 (cinco milhões de dólares norte americanos) à taxa de juros, prazos, comissões e demais encargos vigentes à época da contratação que foram admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
Parágrafo único
- O produto da operação de crédito será aplicado exclusivamente no projeto "Avaliação e Aprimoramento da Política Social no Estado de São Paulo", a cargo da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.