Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.554 de 25 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo enviará à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo informações quanto às condições de contratação do financiamento autorizado, bem como cópia do contrato assinado com o banco.