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Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.554 de 25 de novembro de 2003

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Art. 3º

O Poder Executivo enviará à Comissão de Fiscalização e Controle da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo informações quanto às condições de contratação do financiamento autorizado, bem como cópia do contrato assinado com o banco.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 11.554 /2003