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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo15.845 de 01/07/2015

    Art. 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Manoel Rainho" o viaduto com passagem inferior localizado no km 614,200 da Rodovia Raposo Tavares – SP 270, no trecho Piquerobi – Presidente Venceslau, em Piquerobi.

  • Lei do Distrito Federal4.823 de 27/04/2012

    Art. 5º, IV - potencializar iniciativas que visem à construção de valores de cooperação e solidariedade;...

  • Lei do Distrito Federal235 de 15/01/1992

    Art. 10, §2º, V - não ser empregado regularmente em órgão público ou empresa privada;...

  • Lei Estadual de São Paulo16.700 de 26/03/2018

    Art. 2º, a - CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de março de 2018.

  • Lei do Distrito Federal1.152 de 17/07/1996

    Art. 3º - A utilização das áreas de que trata esta Lei fica sujeita ao acompanhamento e à fiscalização dos órgãos competentes do Poder Público.

  • Lei Estadual de São Paulo11.025 de 28/12/2001

    Art. 8º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

  • Lei Estadual de São Paulo16.004 de 23/11/2015

    Art. 2º - O inciso VI do artigo 2º da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º - ......................................................... ...................................................................... VI - a participação no resultado ou a compensação financeira devida ao Estado, por força do disposto no § 1º do artigo 20 da Constituição Federal, pela exploração de recursos minerais, exceto a parcela referente à exploração de petróleo e gás natural;" (NR).

  • Lei do Distrito Federal2.450 de 24/09/1999

    Art. 3º - As ações governamentais relativas à implementação do programa a que se refere esta Lei contarão com a participação de representantes dos produtores e trabalhadores do setor.