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Participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual de São Paulo14.874 de 01/10/2012

    Art. 1º - Fica acrescentado o Capítulo VI-A à Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação: "Capítulo VI–A Do Fundo Estadual do Idoso Artigo 63–A - Fica instituído o Fundo Estadual do Idoso, sendo de competência do Conselho Estadual do Idoso a sua gestão e fixação de critérios para sua utilização. Parágrafo único - O Fundo a que se refere o "caput" deste artigo, vinculado à unidade de despesa da Secretaria de Desenvolvimento Social, será destinado a financiar programas e ações relativas ao idoso, com vistas a assegurar os seus diretos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva ...

  • Lei Estadual de São Paulo15.646 de 22/12/2014

    Art. 6º, II - pelas unidades orçamentárias da administração direta e indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de Saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.SEÇÃO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS...

  • Lei do Distrito Federal1.267 de 21/11/1996

    108° da República e 37° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE...

  • Lei do Distrito Federal6.116 de 27/02/2018

    Art. 7º - A autonomia da gestão financeira das unidades administrativas locais é assegurada mediante a criação de organização da sociedade civil apoiadora e a respectiva alocação de recursos, bem como a previsão de que a organização da sociedade civil capte recursos junto a organismos governamentais ou não governamentais. § 1º A lei orçamentária anual pode conter programas de trabalho específicos que demonstrem os valores dos recursos orçamentários oriundos do erário distrital especificamente alocados para assegurar a participação da sociedade civil na alocação, na definição de prioridades, na execução, no acompanhamento e no controle dos recu...

  • Lei Estadual de São Paulo11.199 de 12/07/2002

    Art. 4º - A solicitação de qualquer exame relacionado à detecção do vírus HIV ou da AIDS deverá ser precedida de esclarecimento sobre seu tipo e finalidade, sendo obrigatório o consentimento expresso do servidor nos termos da Lei nº 10.241, de 17 de março de 1999.

  • Lei do Distrito Federal3.440 de 15/09/2004

    Art. 64 - Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão fixados, separadamente, percentuais de limitação para os conjuntos de projetos, atividades e operações especiais, calculados de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária Anual de 2004, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas destinadas ao pagamento de pessoal e encarg...

  • Lei do Distrito Federal1.868 de 19/01/1998

    Art. 3º, §2º - O Governador indicará à Câmara Legislativa do Distrito Federal o nome da metade dos membros do conselho de que trata esta Lei para referendo, nos termos do art. 60, XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

  • Lei Estadual de São Paulo15.294 de 08/01/2014

    Art. 1º, §1º - A verificação do preenchimento dos requisitos a que se refere este artigo compete à Comissão de Assuntos Metropolitanos e Municipais da Assembleia Legislativa.