Lei do Distrito Federal nº 1267 de 21 de Novembro de 1996
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de novembro de 1996
O Escotismo é considerado como método complementar de educação no Distrito Federal reconhecido como de relevante utilidade pública, devendo receber toda a assistência e auxilio do Poder Público para seu exercício.
Governo do Distrito Federal, por seus órgãos especializados, regulamentará, em noventa dias a forma pela qual se processará a colaboração entre o Escotismo e o Poder Público.
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